Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda regras

Quem faltou ao primeiro turno deve justificar a ausência em até 60 dias. A justificativa conta a partir da data do pleito e pode ser feita de forma online pelo e-Título ou pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), além de opção presencial em locais definidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e cartórios eleitorais.
Não dá para justificar o primeiro turno na mesa receptora do segundo. Quem deixou de votar precisa usar os canais de justificativa indicados pela Justiça Eleitoral, e não o local de votação do segundo turno.
Documento com foto basta para votar, mesmo sem o e-Título. O título em papel não é obrigatório; o eleitor pode votar com documento oficial com foto, e o e-Título também pode ser usado como identificação quando exibe a fotografia.
Como usar o e-Título na reta final
Download e primeiro acesso ao e-Título foram liberados até a véspera e o dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral permitiu baixar e entrar no app nesse período, diferentemente de eleições anteriores, quando o acesso costumava ser suspenso no dia do pleito para evitar sobrecarga.
Instalar o app não é suficiente: é preciso ativar e concluir a validação. No primeiro acesso, o e-Título pede dados que devem bater com o cadastro da Justiça Eleitoral, como nome, data de nascimento e filiação, além de etapas de segurança para confirmar a identidade.
noticia por : UOL


