Christiano Antonucci – Secom – MT
PT foi condenado ao pagamento de multa de R$15 mil por vídeo contra o governador Otaviano Pivetta
Christiano Antonucci – Secom – MT
PT foi condenado ao pagamento de multa de R$15 mil por vídeo contra o governador Otaviano Pivetta
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o governador e pré-candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos), em vídeo publicado nas redes sociais do partido.
A decisão foi proferida durante sessão plenária realizada na quarta-feira (10) e publicada hoje (12).
Os magistrados mantiveram uma determinação anterior para retirada do vídeo e aplicaram multa de R$ 15 mil.
“Confirmo a decisão liminar proferida e julgo procedente a presente representação, para condenar o Partido dos Trabalhadores PT/MT ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fundamento no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 2º, § 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019”, diz trecho do voto do relator, o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar.
A ação foi proposta pelo Republicanos após a divulgação de um vídeo que utilizava seis manchetes de reportagens publicadas em 2021 sobre investigações envolvendo suposta violência doméstica atribuída a Pivetta. Na sequência, a gravação, feita em frente ao Palácio Paiaguás, em Cuiabá, trazia afirmações como “nenhum agressor deve ocupar espaço de poder” e “nenhum assediador deve representar o Executivo”.
Para o juiz Eduardo Calmon, a irregularidade não estava na reprodução das notícias, mas na omissão de informações relevantes sobre o desfecho do caso, que terminou com o arquivamento das investigações por insuficiência de elementos para denúncia.
“Embora reconheça tratar-se de fatos pretéritos, o representado optou por reutilizá-los em plena pré-campanha eleitoral sem qualquer contextualização mínima acerca do posterior desfecho jurídico das investigações, omitindo deliberadamente que os procedimentos foram arquivados por ausência de justa causa e insuficiência de elementos para o oferecimento de denúncia”, afirmou.
Segundo o magistrado, o conteúdo criou uma narrativa capaz de induzir o eleitorado a associar o governador à prática de violência contra a mulher, sem apresentar o contexto completo e caracterizando desinformação eleitoral.
“Ora, a desinformação eleitoral não se caracteriza apenas pela criação de fatos integralmente falsos. Também se manifesta quando informações verdadeiras são manipuladas, apresentadas de forma incompleta ou dissociadas de elementos essenciais à correta compreensão do contexto, induzindo o eleitorado a uma percepção distorcida da realidade”, registrou.
O relator também concluiu que o material ultrapassou os limites da crítica política e teve nítido objetivo de influenciar negativamente os eleitores.
“Não se está, portanto, diante de exercício legítimo da liberdade de manifestação e de crítica política, mas de utilização do espaço comunicacional do partido na plataforma Instagram como instrumento ilícito de influência eleitoral negativa”, destacou.
Embora o vídeo não mencionasse expressamente o nome de Pivetta durante toda a exibição, o TRE entendeu que a identificação do destinatário da mensagem era inequívoca. O magistrado observou que o governador aparecia nas manchetes reproduzidas e que as referências feitas no conteúdo permitiam ao eleitor identificar facilmente quem estava sendo atacado.
Durante o julgamento, o desembargador Marcos Machado ressaltou que a condenação não recai sobre os veículos de comunicação que divulgaram os fatos à época, mas sobre a utilização seletiva dessas reportagens pelo PT. Segundo ele, a imprensa exerceu sua atividade regular ao noticiar os acontecimentos, enquanto o problema surgiu quando as informações foram reutilizadas sem a contextualização necessária.
Ao longo da sessão, houve divergência apenas em relação ao valor da multa contra o partido. Parte dos magistrados da Corte Eleitoral defendia a aplicação da multa mínima de R$ 5 mil, sob o argumento de que o conteúdo foi retirado após decisão liminar e que não havia registro de reincidência.
A maioria, porém, acompanhou o relator e manteve a multa em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa.
FONTE : ReporterMT

