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Cuiaba - MT / 22 de maio de 2026 - 16:20

CFM autoriza uso de fenol por médicos mesmo com proibição pela Anvisa

O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou uma resolução que autoriza o uso médico de fenol em procedimentos terapêuticos, cirúrgicos e estéticos no Brasil. Publicada no último dia 15 no Diário Oficial da União, a medida vai contra resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que desde 2024 proíbe o uso de fenol em procedimentos de saúde e estéticos.

Requisitado na dermatologia por sua capacidade de destruir tecidos de forma controlada, o fenol (ácido carbólico) ficou mais conhecido pelo chamado peeling de fenol, procedimento abrasivo de recuperação lenta para tratar rugas, manchas, marcas de acne e melasma. Altamente agressivo, o produto pode ser absorvido pelo organismo e causar efeitos graves, como picos de arritmia.

A proibição pela Anvisa ocorreu após a morte do empresário Henrique da Silva Chagas, 27, durante a realização de um peeling de fenol em uma clínica de estética em São Paulo, em junho de 2024. O procedimento foi realizado por Natalia Fabiana Freitas Antônio, que era influenciadora e havia feito cursos livres na internet. Ela responde ao processo em liberdade.

Procurada pela Folha, a Anvisa afirmou que mantém suspensos “importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol para procedimentos estéticos, incluindo peeling”, e que faltam estudos que possam sustentar a liberação do produto de maneira segura.

“Esta agência continua monitorando as evidências científicas sobre eficácia e segurança da substância para esse tipo de uso”, acrescentou, em nota.

Em nota à reportagem, o CFM afirma que se antecipou a uma futura regulamentação pela Anvisa. Diz, ainda, que tem conversado com a agência sobre a liberação do produto para uso médico “com base em protocolos comprovados cientificamente”.

Na resolução que libera o uso para médicos, o CFM afirma que o fenol deve ser usado com responsabilidade, exclusivamente por médicos, seguindo todos os protocolos de segurança.

“A abrangência de suas aplicações, associada a resultados terapêuticos consistentes, posiciona o fenol como recurso importante na medicina, atendendo a uma diversidade de demandas clínicas com eficácia”, diz o texto.

O CFM determina que o médico deve ser o responsável por todas as etapas do tratamento, da aquisição do produto ao acompanhamento do paciente, “sendo proibido disponibilizar, emprestar, ceder ou comercializar fenol”.

A resolução também estabelece alguns limites: o procedimento deve se limitar a, no máximo, 5% da área de superfície corporal, e deve ser realizado com pausas de segurança a cada 0,5% de superfície corporal tratada. Nos casos em que essa superfície exceder 1,5%, é imprescindível o monitoramento cardíaco e de demais sinais vitais do paciente.

O documento do CFM também faz orientações sobre a avaliação pré-procedimento, com análise médica completa do paciente, incluindo avaliação clínica, laboratorial e eletrocardiográfica.

Desde a supensão do uso do fenol pela Anvisa o CFM defende a regulamentação do produto para uso médico exclusivo. No ano passado, o infectologista Francisco Cardoso, integrante do CFM, disse em um evento que “não é a Anvisa que diz o que um médico pode usar ou não, é o Conselho Federal de Medicina”.

Antes da proibição, a venda de produtos à base de fenol ocorria livremente na internet e era fácil encontrar anúncios online sem qualquer exigência de prescrição ou indicação médica.

noticia por : UOL

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